TSTAg-AIRR 1207-88.2018.5.08.0120
Deserção do recurso ordinário: prerrogativas da fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Prerrogativas da Fazenda Pública"
- Atos Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "Deserção do recurso ordinário – Prerrogativas da Fazenda Pública". Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Atos Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Multa por ED Protelatórios