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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1207-88.2018.5.08.0120

Deserção do recurso ordinário: prerrogativas da fazenda pública

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Prerrogativas da Fazenda Pública"
  • Atos Processuais
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "Deserção do recurso ordinário – Prerrogativas da Fazenda Pública". Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Atos Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Multa por ED Protelatórios

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