TSTAg-AIRR 10962-57.2020.5.03.0104
Fase de execução: intempestividade da impugnação à sentença de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Intempestividade da impugnação à sentença de liquidação
- Óbice de natureza processual
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O processo encontra-se em fase de execução de sentença e a parte recorrente, em seu recurso de revista, não apontou artigo da Constituição da República para embasar o seu recurso. II . Descumpridos os pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não cabe o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tempestividade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização