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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10962-57.2020.5.03.0104

Fase de execução: intempestividade da impugnação à sentença de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Intempestividade da impugnação à sentença de liquidação
  • Óbice de natureza processual
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Tempestividade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O processo encontra-se em fase de execução de sentença e a parte recorrente, em seu recurso de revista, não apontou artigo da Constituição da República para embasar o seu recurso. II . Descumpridos os pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não cabe o exame da transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tempestividade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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