TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011010-88.2023.5.18.0008
Execução: deserção
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção
- Certificado de entidades beneficentes de assistência social (cebas)
- Entidade beneficente
- Rescisão indireta
- Ausência de pagamento de FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. 1.DESERÇÃO. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). ENTIDADE BENEFICENTE. 2.RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FGTS. IRR nº 70. PARCELAMENTO. 3. ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS AO FGTS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator