TSTAg-AIRR 1001096-87.2019.5.02.0001
Fase de execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens