TSTAg-AIRR 0017208-19.2023.5.16.0002
Execução: percentual de 47,11%
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Percentual de 47,11%
- Período de aplicação
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERCENTUAL DE 47,11%. PERÍODO DE APLICAÇÃO. COISA JULGADA. OJ N.º 123 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO . 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. Não há, no processo de conhecimento, delimitação para que o reajuste de 47,11% seja devido apenas no período de 1º/1/1988 (data-base dos servidores) até 31/10/1988. A interpretação do título executivo seguiu o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SDBI-2 do Tribunal Superior do Traalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.