TSTAIRR 0000558-98.2025.5.13.0004
Motorista de aplicativo (uber do brasil): impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício por subordinação algorítmica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Motorista de aplicativo (uber do brasil)
- Ressalva de entendimento deste relator
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia
- Vínculo empregatício não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER DO BRASIL). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator