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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 907-04.2018.5.07.0008

Honorários advocatícios sucumbenciais: esclarecimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado do Ceará, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a sucumbência do autor abrange parte mínima do pedido, aplicando-se, assim, o parágrafo único do artigo. 86 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento sem efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos.

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