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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000618-08.2022.5.08.0007

Norma coletiva: depósito no ministério do trabalho e emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Depósito no ministério do trabalho e emprego
  • Aplicação do óbice da súmula 126 do TST no despacho de admissibilidade
  • Ausência de ataque no agravo de instrumento
  • Dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. DEPÓSITO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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