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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0015769-05.2024.5.03.0000

Plano de cargos e salários: prova nova

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROVA NOVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No tocante às progressões, conforme registrado, não houve exame da matéria em razão dos limites do que foi trazido pela parte em recurso. 3. Em relação à configuração de prova nova, consignado que “a parte não comprovou a impossibilidade de utilização da prova à época da reclamação trabalhista de origem”. 4. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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