TSTAg-AIRR 0000619-35.2023.5.08.0014
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o requerimento da reclamada de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator