TSTAg-AIRR 0076700-52.2007.5.15.0091
Fase de execução: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ART. 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora