TSTAg-AIRR 207500-13.2006.5.02.0465
Execução rescisão do contrato de trabalho: efeitos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução rescisão do contrato de trabalho
- Efeitos
- Compensação
- Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
- Ausente oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PDV. EFEITOS. No caso, pretende a reclamada discutir, em fase de execução, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado, amparada em tema já apreciado na fase de conhecimento. Convém salientar que no processo de execução devem ser respeitados os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (OJ 123, SDI-II, TST). Ilesos os arts. 5º, caput , I, II e XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III, e 102, § 2º, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 . O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou o tema em questão. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Desse modo, cabia ao reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, de modo que, não o fazendo, a matéria fica preclusa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada