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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010190-32.2024.5.03.0047

Alegação de fato novo: nulidade da portaria mte nº 1.565/2014

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de fato novo
  • Nulidade da portaria mte nº 1.565/2014
  • Impossibilidade
  • Do cabimento do pedido de suspensão do processo
  • Compensação entre o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
  • Aadc e o adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. IMPOSSIBILIDADE. 2. DO CABIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3. COMPENSAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FOI AUTORIZADO A COMPENSAÇÃO DE VALORES. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Causas Supervenientes à Sentença

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