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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000137-39.2021.5.17.0004

Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de realização de nova prova pericial

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE O LAUDO MÉDICO E O LAUDO DE RISCO ERGONÔMICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que cabe ao magistrado zelar pela celeridade do processo, indeferindo as diligências que considere desnecessárias, nos termos do artigo 765 da CLT, de modo que, havendo nos autos elementos suficientes para o livre convencimento do Juízo, é cabível o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde do feito. Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. CONDROPATIA PATELAR DO JOELHO DIREITO E LOMBALGIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu que a lesão que acometeu o reclamante (condropatia patelar do joelho direito e lombalgia) não possui nexo causal com o labor prestado em prol da reclamada, bem como que a empregadora adotava medidas de prevenção aos riscos do trabalho, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a ausência de discussão no acórdão regional acerca do tema (nem sequer tendo a parte interposto embargos de declaração no referido tema) torna inviável o processamento do recurso em face da ausência de prequestionamento da matéria, com fundamento na Súmula nº 297, I, do TST. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que, mantido o acórdão regional e julgada totalmente improcedente a ação, é indevida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto aos temas ¿¿DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE¿ e ¿HONORÁRIOS PERICIAIS¿, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 19 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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