TSTAg-AIRR 25696-17.2016.5.24.0056
Horas in itinere: vício de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Vício de fundamentação
- Matéria estranha ao feito
- Dialeticidade não observada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO FEITO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. As razões expendidas no Agravo demonstram vício de fundamentação, uma vez que a reclamada devolve tema estranho ao feito e dissociados do conteúdo decisório. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Horas in Itinere