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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10946-82.2021.5.15.0024

Gratificação de férias: vale-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias
  • Vale-alimentação
  • Adicional de 15% dos trabalhos aos finais de semana
  • Ausência de transcrição
  • Trecho estranho ao acórdão recorrido
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. VALE-ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE 15% DOS TRABALHOS AOS FINAIS DE SEMANA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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