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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 255-53.2016.5.05.0641

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: legitimidade ativa ad causam

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Julgados
  • Indeferimento do pedido de limitação do número de litigantes

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, verifica-se que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, visto que se postula aos substituídos diferenças salariais decorrentes do reajuste concedido em 1.º/3/2015 pela norma coletiva, diferenças de cestas básicas e ticket alimentação previstos em norma coletiva e indenização equivalente ao FGTS dos meses de outubro e novembro de 2015 e aquele incidente sobre as parcelas rescisórias, além da multa de 40% em face das despedidas injustificadas. Julgados. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE LITIGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A limitação do número de litigantes constitui faculdade do juízo e somente deve ser observada quando houver comprometimento à rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No presente caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de desmembramento da Ação, invocando a fundamentação da sentença em que asseverado não haver comprometimento à regular tramitação do feito em razão do número de substituídos. Ressalte-se , ainda, que o juiz tem liberdade na direção do processo, velando pela rápida solução dos litígios, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC). Incólumes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa. QUITAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, constatado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, indevida a exclusão da indigitada multa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cerceamento de Defesa; Quitação; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios; Processo Coletivo

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