TSTAg-AIRR 673-55.2019.5.05.0036
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. O recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15 e 265 do Regimento Interno desta Corte. No caso, em face da decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, a Executada interpôs agravo de petição, reprisando os argumentos ventilados no referido recurso. Nesse cenário, percebe-se que a medida escolhida não obedece ao princípio da adequação dos recursos, consagrado no sistema recursal do direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível. Recurso não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso e, constatada a manifesta inviabilidade do recurso impõe-se aplicar a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 28.082,94), o que perfaz o montante de R$ 280,82 a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.