TSTAg-AIRR 918-60.2018.5.06.0008
Licitude da terceirização: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Enquadramento sindical
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –RELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas as alegadas ofensas ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. O pedido de pronunciamento ou emissão de tese quanto à existência de "subordinação eletrônica fundada no art. 6º da CLT" , apresenta contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Portanto, a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que em descompasso com a pretensão da parte recorrente, independentemente do acerto ou desacerto da conclusão. Agravo a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL . INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O reclamante, em suas razões de recurso de revista, não atendeu regularmente à exigência do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.