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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011992-79.2022.5.18.0221

Ilegitimidade passiva: ausência de dialética recural

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURAL. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso, a questão do não conhecimento do agravo interno por ausência de dialética recursal foi analisada de forma clara, expressa e coerente; assentou esta Oitava Turma que a parte reclamada, nas razões do agravo interno, sequer se reporta ao fundamento único erigido na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nos embargos de declaração, a parte reclamada se limita a alegar omissão quanto à matéria trazida no recurso de revista. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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