TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011992-79.2022.5.18.0221
Ilegitimidade passiva: ausência de dialética recural
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Ausência de dialética recural
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURAL. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso, a questão do não conhecimento do agravo interno por ausência de dialética recursal foi analisada de forma clara, expressa e coerente; assentou esta Oitava Turma que a parte reclamada, nas razões do agravo interno, sequer se reporta ao fundamento único erigido na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nos embargos de declaração, a parte reclamada se limita a alegar omissão quanto à matéria trazida no recurso de revista. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator