TSTEDCiv-RR 112200-10.2008.5.09.0093
Trabalho por produção: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho por produção
- Horas extras
- Omissão inexistente
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À IN 40/TST. TRABALHO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO INEXISTENTE. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, incluindo a hora normal, para empregado remunerado por produção. A embargante alega omissão e erro, sustentando que o TRT denegou seguimento ao recurso do reclamante sobre o tema "horas extras - salário por produção", fundamentando-se na Súmula 333 do TST e OJ 235 da SBDI-1 do TST, e não houve interposição de agravo de instrumento pelo reclamante. Contudo, a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista do reclamante foi publicado antes da vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, quando ainda estava vigente a Súmula 285 desta Corte. Diante disso, não se verifica a alegada preclusão consumativa. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas