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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000165-13.2023.5.02.0044

Comissões: dano moral

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DANO MORAL. SÚMULA 422, I, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Conforme constatado na decisão agravada, a reclamante não impugnou esse fundamento nas razões do agravo de instrumento, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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