TSTAg-AIRR 1000165-13.2023.5.02.0044
Comissões: dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Comissões
- Dano moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DANO MORAL. SÚMULA 422, I, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Conforme constatado na decisão agravada, a reclamante não impugnou esse fundamento nas razões do agravo de instrumento, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora