TSTRR 1295-27.2017.5.11.0008
Horas extras além da sexta diária: interrupção da contagem do prazo prescricional
- Direito do Trabalho
- Horas extras além da sexta diária
- Interrupção da contagem do prazo prescricional
- Horas Extras
- Bancários
Ementa
RECURSO DE REVISTA EFEITOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. Cinge-se a controvérsia sobre os efeitos da decisão proferida no bojo da ação civil pública nº 0000873-96.2010.5.11.0008, na qual a reclamada foi reconhecida como instituição financeira, com a determinação de aplicação da jornada prevista no artigo 224, da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que a decisão não poderia retroagir para atingir situações anteriores ao trânsito em julgado. No caso dos autos, o título formado na referida Ação Civil Pública possui uma feição declaratória e condenatória, eis que reconhece que a natureza jurídica da reclamada é de instituição financeira e impõe expressamente uma obrigação de fazer consubstanciada na aplicação da jornada de trabalho dos bancários para os seus empregados, conforme o artigo 224 da CLT. Ainda que não tenha sido objeto da referida ação civil pública a condenação ao pagamento das parcelas vencidas dos empregados, a declaração da natureza jurídica da reclamada serve de fundamento jurídico para outras ações individuais –como a presente. Assim sendo, a declaração expressa na determinação judicial da dita ACP alcança efeitos pretéritos ao trânsito em julgado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA. OJ 359 DA SBDI-1/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que ação coletiva movida pelo sindicato anteriormente ao ajuizamento da presente reclamatória não teve o efeito de interromper a prescrição, ante a desistência do reclamante e posterior ajuizamento de ação individual. A Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST estabelece que " A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam ". A questão da renúncia à ação coletiva para ajuizamento de ação individual não altera tal entendimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "efeitos da sentença declaratória e condenatória formada em ação civil pública. horas extras além da sexta diária", por violação do artigo 224 da CLT, e quanto ao tema "interrupção da contagem do prazo prescricional. ação coletiva anteriormente ajuizada", por contrariedade à OJ 359 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos sem a limitação temporal imposta pelo Tribunal Regional, observada a prescrição e os limites da inicial, conforme se apurar em liquidação, bem como reconhecer os efeitos interruptivos da prescrição em relação às verbas deferidas na presente ação em razão de ação coletiva anteriormente ajuizada.
Indexação
Horas Extras; Bancários