TSTAg-AIRR 60000-11.2008.5.05.0134
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Direito Coletivo
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmulas 126, 221, II, e 296 do TST aplicadas em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ao intervalo intrajornada, à integração das horas extras deferidas, à ilegitimidade passiva, à alteração contratual ilícita e ao acúmulo de funções). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.405,68 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Jurisdição e Competência