TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000243-56.2021.5.05.0611
Omissão: indicação do trecho recorrido do acórdão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Indicação do trecho recorrido do acórdão
- Transcrição
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora