TSTAg-AIRR 11946-62.2018.5.15.0044
Cerceamento de defesa: prova emprestada
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Prova emprestada
- Horas extras
- Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida
- Em relação ao tema "cerceamento de defesa
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Em relação ao tema "cerceamento de defesa – prova emprestada" foram registrados o óbice da Súmula nº 126 do TST e o não atendimento do art. 896, "c", da CLT. Além disso, quanto à alegada divergência jurisprudencial foi pontuado o não cumprimento do disposto no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. Quanto ao tema "horas extras" foi consignado o óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como esclarecido que na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3. Em sua minuta de agravo interno, a reclamante limita-se a reiterar que o recurso denegado preencheu os requisitos de admissibilidade. Na sequência, adentra no mérito dos temas, sem proceder ao confronto analítico com os fundamentos da decisão agravada. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança