TSTED-Ag-AIRR 101460-74.2017.5.01.0036
Inexistência de omissão
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Divisor de Horas Extras
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ADOÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF-724 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NºS 958.252 E 635.546, CORRESPONDENTES AOS TEMAS NºS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCURSSÃO GERAL, RESPECTIVAMENTE. Pelo acórdão embargado foi mantida a decisão regional, pela qual foi reconhecida a licitude da terceirização de serviços havida entre as reclamadas e julgado improcedente o pedido de equiparação salarial com os empregados do tomador de serviços, com fundamento nas teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. Na decisão embargada foi consignado que, como a reclamante não era subordinada ao tomador de serviços, consoante o registro pelo Tribunal de origem, " Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte" (licitude da terceirização). Por outro lado, tendo havido o trânsito em julgado de todas as decisões proferidas pela Suprema Corte nos citados autos, prejudicado o requerido sobrestamento dos presentes autos para aguardar julgamento de embargos de declaração (Tema nº 725). Embargos de declaração desprovidos, em razão da ausência de vícios a sanar.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, em razão da ausência de vícios a sanar.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Divisor de Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização