TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000186-07.2023.5.21.0002
Doença degenerativa: ausência de nexo causal ou concausal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Doença degenerativa
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICINAL AFASTADA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Assim, tendo, portanto, o v. acórdão turmário se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e não acolher os embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator