TSTAg-AIRR 10889-74.2020.5.15.0032
Regime 12x36: folgas laboradas
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Folgas laboradas
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Regime 12 x 36
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. FOLGAS LABORADAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório do recurso de revista, elegeu o art. 896, §§ 1º-A, II e III, e 8º, da CLT como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar a existência de transcendência do recurso de revista e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher