TSTAIRR 0010913-86.2022.5.15.0144
Doença ocupacional: pretensão recursal no sentido de se reconhecer a doença ocupacional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a doença ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a doença ocupacional. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamante, a qual alega nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator