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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000030-72.2024.5.07.0002

Coisa julgada: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. AÇÃO ANTERIOR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE INTERVALO DO ARTIGO 72 DA CLT NA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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