TSTAg-AIRR 0010368-49.2024.5.18.0051
Legitimidade ativa do sindicato para ajuizar ação de cumprimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato para ajuizar ação de cumprimento
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR AÇÃO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento