Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010368-49.2024.5.18.0051

Legitimidade ativa do sindicato para ajuizar ação de cumprimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato para ajuizar ação de cumprimento
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA AJUIZAR AÇÃO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.