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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 359-91.2020.5.11.0009

Horas extras: gerente geral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como nos "fatos narrados pela segunda testemunha do banco acionado, Sra. Joana D'arc Araújo Moriz, não levam à conclusão de que havia fidúcia diferenciada", entendeu não estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação ao período de exercício do cargo de Gerente Geral, consideradas as atribuições do reclamante. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Confissão

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