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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20196-63.2023.5.04.0352

Rito sumaríssimo: deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Inobservado, portanto, o inciso IV no art. 896, § 1º-A, da CLT
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Não houve a transcrição, no recurso de revista, de trecho das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT bem como de acórdão proferido em embargos de declaração; assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade. Inobservado, portanto, o inciso IV no art. 896, § 1º-A, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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