TSTAg-ED-Emb-ED-Ag-RR 21118-33.2014.5.04.0025
Jornada de trabalho do advogado empregado: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho do advogado empregado
- Ausência de interesse recursal
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Advogado empregado
- Regime de dedicação exclusiva
- Ajuste contratual expresso
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO EMPREGADO. RECURSO DE EMBARGOS INTEGRALMENTE ADMITIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O agravo interno não merece ser conhecido, por ausência de interesse recursal, uma vez que o recurso de embargos foi integralmente admitido. Agravo não conhecido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO EMPREGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94 E ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. DESNECESSIDADE. Decisão embargada em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em relação aos empregados contratados antes da alteração da redação do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorrida em 12.12.2000, não é necessário ajuste contratual expresso para a configuração do regime de dedicação exclusiva. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA RECONHECIDA PELA EG. TURMA COM BASE NA JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM CAUSAS PARTICULARES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) não conhecer do agravo; e ii) não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Empregados