TSTAg-Ag-AIRR 11192-43.2016.5.03.0071
Dispensa de empregado público: motivação do ato de dispensa não comprovado
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Motivação do ato de dispensa não comprovado
- Teoria dos motivos determinantes
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA NÃO COMPROVADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - juntar a petição nº 235666/2025-0 e nada a deferir; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência