Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 384-49.2020.5.20.0011

Negativa de prestação jurisdicional: não oposição de embargos declaratórios

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos declaratórios
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dona da obra
  • Deserção
  • Prejudicado o exame de transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme destacado na decisão agravada, o recorrente não opôs embargos declaratórios acerca dos pontos em que pretendia a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada obstaculizou o recurso de revista por entender que a responsabilidade da 2ª reclamada foi afastada por fundamento nas provas e em conformidade com a OJ 191 da SBDI-1. O Regional invocou a OJ 191 da SBDI-1 do TST, firmado na prova dos autos, porque configurado o contrato de empreitada, "cujo objeto seria a construção e montagem industrial em estruturas operacionais nas instalações terrestres da UO-SEAL". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por deserção, em vista do recolhimento das custas processuais. O recurso de revista apresentado pela parte, sem nada aduzir sobre a ausência de custas, referiu-se exclusivamente ao depósito recursal e à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo sido obstaculizado na decisão denegatória pela incidência das Súmulas 422 e 297 do TST. Nas razões de agravo de instrumento, a empresa tenta desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de forma genérica, alegando ter havido usurpação da competência do TST. Aponta violação aos artigos 111 e 59, LIV, LV, da CF; bem como aos artigos 682, IX e 896, 919, CLT. Ante o exposto, incide o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional"; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; III) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; IV) julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista da EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA. e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.