TSTAg-AIRR 100633-28.2018.5.01.0004
Deserção: custas processuais do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Custas processuais do recurso de revista
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS DO RECURSO DE REVISTA. ART. 789, § 1º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ora agravante, com fundamento na deserção pela ausência de custas processuais em relação ao recurso de revista, nos termos no artigo 789, § 1º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Na minuta do agravo, a ré não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada que pretende ver reformada. Nesse contexto, uma vez que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do art . 1.016, III, do CPC, o agravo encontra-se desfundamentado, à luz do previsto na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.