TSTRR 1667-33.2017.5.09.0007
Equiparação salarial: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Prescrição parcial
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Para esse tipo de situação, apenas a prescrição parcial é aplicável
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante possível contrariedade à Súmula 6, IX, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 6, IX, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da prescrição referente à pretensão de equiparação salarial detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cinge-se a controvérsia à prescrição aplicável à pretensão da equiparação salarial quando o pedido se baseia em situação fática ocorrida e esgotada no período prescrito. Por se cuidar de relação jurídica de trato sucessivo, é possível afirmar que a reclamada viola o direito do obreiro a cada mês que lhe credita valores inferiores aos que lhe seriam devidos. Ou seja: nasce o direito de ação com o vencimento de cada uma das prestações devidas (princípio da actio nata ). Para esse tipo de situação, apenas a prescrição parcial é aplicável. Permanece incólume o direito de postular os valores sonegados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (artigo 7º, XXIX, da CF de 1988). Sendo assim, incide a orientação contida na Súmula 6, IX, do TST, mesmo no caso em que os paradigmas apontados tenham sido dispensados em período anterior a cinco anos do ajuizamento da demanda porque o dado relevante para análise da prescrição aplicável não é o fato gerador da pretensão, mas, sim, a exigibilidade da prestação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 6, IX, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para , afastando a prescrição total pronunciada nas instâncias ordinárias, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema à PLR.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR