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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10266-33.2017.5.15.0123

Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de turma
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, e, considerando a interposição de Agravo manifestamente inadmissível, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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