TSTAg-AIRR 10266-33.2017.5.15.0123
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, e, considerando a interposição de Agravo manifestamente inadmissível, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva