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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000904-94.2024.5.08.0013

Erro material dos cálculos: horas extras e repouso semanal remunerado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Erro material dos cálculos
  • Horas extras e repouso semanal remunerado
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, dada a transcrição integral do acórdão regional nas razões de recurso de revista, sem destaques, o que contamina a transcendência da causa. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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