TSTAg-AIRR 0010793-82.2021.5.15.0013
Ag-AIRR 0010793-82.2021.5.15.0013
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que, conforme salientado na decisão agravada, o agravo de instrumento não impugnou analiticamente os fundamentos consignados pelo juízo primeiro de admissibilidade (Súmula n° 422, I, desta Corte Superior). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator