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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010720-44.2023.5.03.0185

Execução: tíquete alimentação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Tíquete alimentação
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Marco final dos cálculos
  • Interpretação do título executivo
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. MARCO FINAL DOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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