Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 0010491-54.2023.5.15.0087

Competência da justiça do trabalho: distinguishing

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Distinguishing
  • Violação do art. 114, i, da constituição da república
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Demonstrada possível violação do art. 114, I, da CRFB/88, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. No caso, o Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça Especializada, fundamentando-se na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.143. A controvérsia consiste em definir se compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional dos professores (lei 11.738 de 16 de julho de 2008). Todavia, em sentido oposto ao entendimento adotado pela Corte de origem, a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a qual reafirma sua atribuição para apreciar controvérsias envolvendo a Administração Pública e empregados contratados sob o regime celetista. Desse modo, a controvérsia não se enquadra na hipótese prevista no Tema 1.143 do STF, cuja tese restringiu-se a fixar a competência para ações de servidores públicos celetistas que pleiteiam parcelas de natureza administrativa. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação do art. 114, I, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga na análise do feito, como entender de direito. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.