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Jurisprudências

TSTRR-RR 155-20.2010.5.02.0083

Execução: princípio da dialeticidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que o Tribunal a quo conheceu do apelo da executada, mas lhe negou provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Assim, são improcedentes as alegações recursais, no sentido de que o agravo de petição do executado não foi conhecido. De qualquer forma, constata-se que o Regional consignou expressamente, ao analisar o agravo de petição, que não seria o caso de aplicação da Súmula 422 do TST, pois a motivação utilizada pelo recorrente não é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Portanto, o TRT não fundamentou sua decisão na ausência de dialeticidade. A Corte Regional, em verdade, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que as razões de agravo não foram suficientes para gerar a reforma da sentença, mencionando, ainda, que "o agravo de petição é uma peça eminentemente técnico-contábil, com estrita adstrição ao conhecimento, o que não foi respeitado pelo agravante". Não tendo sido a ausência de dialeticidade a razão do não provimento do agravo de petição, e não tendo o recorrente atacado objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, o recurso de revista da executada está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista, porquanto desfundamentado.

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