TSTEDCiv-RRAg 100747-76.2017.5.01.0076
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Conduta culposa
- Não configuração
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inexiste vício na decisão embargada, na medida em que constou do acórdão, de forma clara e fundamentada, em juízo de retratação, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público " com amparo na premissa da inversão do ônus da prova, razão pela qual se tem que a decisão regional mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do RE-1.298.647 (Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral), a ensejar o reconhecimento da transcendência política da causa e da ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova