TSTRRAg 10630-73.2013.5.03.0092
Atos processuais: ausência dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atos processuais
- Ausência dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Legitimidade extraordinária dos sindicatos
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, quando suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não houve transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não atendendo os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DA JORNADA NOTURNA. 1. Nos termos do art. 8º, III, da Constituição DA República, e conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Repercussão Geral), os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos. 2. Os direitos individuais homogêneos, definidos no art. 81, III, do CDC, decorrem de uma origem comum e permitem sua defesa coletiva quando a lesão se apresenta de forma semelhante para todos os envolvidos. Assim, a uniformidade da prática empresarial constitui a base para a caracterização da homogeneidade dos direitos e legitima a atuação sindical, independentemente de particularidades quanto à quantificação dos valores devidos. 3. No caso dos autos, o sindicato pleiteia, como substituto processual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como a extensão da jornada noturna. 4. Caracterizada a homogeneidade dos direitos individuais dos substituídos, a uniformidade da lesão, decorrente de prática empresarial comum, legitima a atuação coletiva do sindicato, não se exigindo identidade absoluta entre os trabalhadores, mas apenas a presença de um núcleo fático e jurídico comum. 5. Diante do entendimento jurisprudencial pacificado desta Corte e da comprovação da origem comum da lesão, irrepreensível o acórdão regional que reconheceu a legitimidade do sindicato para a defesa dos direitos homogêneos pleiteados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A indicação de violação a dispositivo constitucional que não guarda relação com a controvérsia debatida não supre o requisito do cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. O Tribunal Regional consignou que a conclusão pericial não foi infirmada por prova em sentido contrário, reputando-a suficiente para o deslinde da controvérsia. A pretensão recursal de demonstrar quitação dos adicionais ou inexistência de agentes nocivos demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Ausente, ainda, o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão regional e os dispositivos apontados como violados, na forma do art. 896, § 1º-A, da CLT. Inviável, ademais, o processamento do recurso por alegada violação do art. 5º, XXII, da Constituição da República, ante a manifesta ausência de pertinência temática com a matéria debatida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. ART. 87 DA LEI Nº 8.078/80 E ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85. 1. O sindicato atuou como substituto processual em ação coletiva, à qual foi dado parcial provimento, na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria por ele representa, e inexistiu qualquer registro no acórdão regional de comprovação de má-fé. 2. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, tem-se que o estado de miserabilidade da parte é pressuposto obrigatório para a concessão do benefício da justiça gratuita e, em se tratando de pessoa jurídica, deve estar cabalmente comprovada nos autos, não havendo que se falar em presunção relativa. 3. Não obstante, quando se trata de controvérsia instaurada na seara coletiva, como é o caso dos presentes autos, a temática deve ser tratada sob o enfoque da regulação normativa acerca da isenção de despesas processuais no âmbito do microssistema de tutela coletiva ou processo coletivo. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a questão relativa ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios será regida pela Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), quando o sindicato autor atuar como substituto processual pleiteando direitos individuais ou homogêneos dos seus substituídos processuais. Precedentes. Tais dispositivos são expressos em isentar do pagamento dos honorários advocatícios, custas e honorários periciais, entre outras despesas processuais, à parte autora das ações coletivas. 4. Neste contexto, deve ser mantido o acórdão regional que, chancelando a sentença, manteve o benefício da justiça gratuita ao sindicato, posto que em consonância com a iterativa a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Representação Sindical; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência