TSTRR-AIRR 11115-79.2017.5.15.0066
Liquidação de sentença: diferenças de gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liquidação de sentença
- Diferenças de gratificação semestral
- Forma de cálculo e dedução dos valores pagos
- Interpretação do título executivo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Gratificação Semestral
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. FORMA DE CÁLCULO E DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Gratificação Semestral