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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 11115-79.2017.5.15.0066

Liquidação de sentença: diferenças de gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Liquidação de sentença
  • Diferenças de gratificação semestral
  • Forma de cálculo e dedução dos valores pagos
  • Interpretação do título executivo
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Gratificação Semestral

Ementa

RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. FORMA DE CÁLCULO E DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Gratificação Semestral

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