TSTAg-AIRR 11746-59.2016.5.03.0044
Dano moral: valor da indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Valor da indenização
- Danos materiais
- Lucros cessantes
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Transcendência