TSTAIRR 111-15.2015.5.04.0812
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Lavagem de uniforme
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 . ISONOMIA SALARIAL. LAVAGEM DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que o reclamante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896, § 1.º-A, da CLT, arestos não elencados no artigo 896, "a", da CLT e Súmula n.º 126 do TST), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. FGTS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante; II - conhecer do Agravo de Instrumento da 1.ª reclamada - ESFERA MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; FGTS; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Uniforme; Isonomia Salarial; Honorários na Justiça do Trabalho